Quando um relacionamento chega ao fim, o mais certo a fazer é regularizar a separação.
Para isso, o casal pode valer-se dos instrumentos do divórcio extrajudicial e judicial. Seja qual for a modalidade indicada, a oficialização do término da relação é a única medida capaz de evitar litígios futuros.
Muitos casamentos terminam de forma amigável. Outros, nem tanto. Esta condição é determinante para que se defina a forma adequada de encerrar o relacionamento. E é sobre esta definição que vamos falar neste post.
Saiba a seguir em que situações é possível realizar o divórcio de forma extrajudicial e quando a judicialização do processo é inevitável. Conheça também os trâmites e as diferenças entre cada uma das modalidades jurídicas.
Divórcio extrajudicial
A principal diferença entre o divórcio judicial e o extrajudicial é que a segunda modalidade pode ser realizada sem processo na justiça.
O distrato do casamento pode ser feito em um cartório, sendo um procedimento consideravelmente mais célere do que aquele feito por via judicial.
Na prática, o procedimento oficializa as condições da separação, conforme acordado entre as partes. Ou seja, o casal deve estar em comum acordo quanto aos termos do divórcio, incluindo aqui a divisão de bens. Estas condições são oficializadas junto ao tabelião.
Os termos para a oficialização da separação devem ser apresentados no cartório pelas próprias partes e por seus advogados. Estes termos serão registrados pelo tabelião em uma escritura pública de divórcio.
Este documento é o suficiente para validar o término do relacionamento.
Ele pode ser utilizado para qualquer tipo de registro civil e para todos os atos resultantes da separação. Pode ser usado, inclusive, para transferências de bens e valores, sempre conforme acordado entre as partes.
Ao final do procedimento, a escritura pública é averbada à certidão de casamento que deu origem à relação entre as partes.
Requisitos para o divórcio extrajudicial
Também é importante ficar atento aos requisitos obrigatórios para o divórcio extrajudicial. Eles estão previstos na Lei 11.441, de 2007. A resolução 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também regulamenta o procedimento. Confira quais são estas condições.
Consenso quanto aos termos da separação
Esta é a primeira de todas as condições para esta modalidade de separação.
As partes devem ter acordo sobre todos os termos do divórcio. Não pode haver conflito sob nenhum aspecto, pois o divórcio extrajudicial não tem a função de realizar nenhuma forma de moderação.
Este consenso deve se estender, inclusive, à divisão de bens que eventualmente se faça necessária.
Na prática, o casal combina os termos da separação e apenas oficializa por meio do registro em cartório. Se houver discordância em qualquer ponto, não é possível utilizar esta modalidade.
Participação de um advogado
Apesar do procedimento de separação extrajudicial ser simplificado em comparação ao judicial, ele não dispensa a atuação de um advogado. A participação do profissional é indispensável para a lavratura da escritura pública.
O mesmo profissional pode atender ambas as partes. Ou cada uma pode ser representada por um profissional de sua confiança. Também é possível que o processo seja realizado com o suporte de um defensor público. E não cabe ao tabelião indicar o advogado ao casal.
É fundamental que as partes acionem um profissional de sua confiança. É isso que vai garantir a correção no procedimento e a tranquilidade no desenrolar do divórcio. E isso vale tanto para os procedimentos consensuais quanto para os casos litigiosos.
Ausência de filhos incapazes
Quando o casal tem filhos ainda dependentes, não há a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial consensual. Neste caso, mesmo que a separação seja amigável, o procedimento terá que ser feito pela via judicial.
A limitação se estende às situações em que a mulher esteja grávida. Esta condição busca preservar os direitos e o bem-estar dos filhos pequenos ou incapazes. E o requisito não é aplicável quando houver filhos menores apenas de uma das partes.
Existe a possibilidade de que o casal determine, por meio de ação judicial, as condições referentes aos filhos na separação.
Assim, questões como guarda, visitas e pensão alimentícia são reguladas separadamente. Neste caso, é possível buscar o divórcio extrajudicial consensual.
Despesas com o divórcio extrajudicial
Além de ser mais rápido e menos desgastante ao casal, no divórcio extrajudicial há outra vantagem: há menos custos do que o processo judicial. São poucas as despesas para se conduzir o procedimento.
Os gastos incluem as taxas cobradas pelo cartório onde será lavrada a escritura pública de divórcio.
Também é preciso pagar os advogados das partes. Por fim, se houver partilha de bens, é provável que ocorra a incidência de tributos pela transferência de propriedade.
Divórcio judicial
Quando os requisitos para o divórcio extrajudicial não estão presentes, é preciso ingressar com um processo na justiça para concretizar a separação. E este procedimento pode ser amigável ou litigioso.
No primeiro caso, a conclusão do processo é mais rápida. Principalmente, porque, assim como no divórcio extrajudicial, as partes já chegaram a um acordo quanto aos termos (bens, guarda dos filhos etc.). Assim, a homologação por parte do judiciário é mais célere.
Já o procedimento litigioso pode envolver diversas etapas, que terminam por arrastar o processo por um período consideravelmente maior.
Há, por exemplo, necessidade de citação das partes, apresentação de defesas, audiências e eventuais recursos antes da conclusão.
Com mais atos processuais, os valores envolvidos, como no caso dos honorários advocatícios, são mais elevados. E podem incluir, inclusive, honorários de sucumbência, que é quando a parte perdedora arca com as despesas da vencedora.
Como você pode concluir, o divórcio extrajudicial, quando cabível, apresenta alguns benefícios importantes às partes. Porém, mesmo quando não há os requisitos necessários, é fundamental legalizar a separação, mesmo que de forma litigiosa.
Para isso, é importante contar com o suporte de um advogado especializado em questões de família. Dessa forma, o divórcio extrajudicial e judicial pode ser conduzido de maneira mais célere e com o menor trauma possível.
Atuante na cidade de São Carlos, a advogada Flaviane Leite pode auxiliar na condução deste processo. Entre em contato com o escritório e saiba mais sobre sua atuação na área de direito de família.