A transmissão dos bens de um ente querido após o seu falecimento é sempre um momento delicado e costuma gerar muitas dúvidas e animosidade aos envolvidos.
Os trâmites que envolvem a partilha de bens estão cercados de burocracia que exige uma atuação profissional firme e ética.
Contar com um advogado especializado em São Carlos durante todo o processo do inventário, que atue com discrição e habilidade para a conclusão do processo, minimiza as discordâncias que possam ocorrer e agiliza a conclusão da ação.
Nesse artigo, abordaremos as definições legais que envolvem a execução do processo do inventário e a relevância de ter a assessoria de um advogado especializado na cidade de São Carlos.
O que é o processo do inventário?
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de um indivíduo após sua morte. Trata-se de uma ação impreterível que deve ser conduzida pelos herdeiros.
O processo tem como objetivo levantar, catalogar e dividir todo o patrimônio pertencente à pessoa que faleceu. No inventário, é realizada a divisão dos bens considerando o testamento deixado, caso o haja, e também as leis referentes ao tema.
Toda essa temática está inserida no contexto do Direito Sucessório, conjunto de normas que determinam a transferência do patrimônio e sua legislação está prevista no Código Civil.
Sobre a sucessão de bens, a legislação brasileira vigente coloca algumas possibilidades aos beneficiários.
De acordo com a lei, o prazo determinado para dar início ao processo do inventário é de até 60 dias contados a partir da data de falecimento do proprietário do espólio. Porém, é possível prolongar este prazo, mas somente com a autorização do juiz mediante solicitação.
Caso esse período seja ultrapassado, o Estado determinará multas a serem aplicadas sobre o patrimônio deixado. Não é recomendado, em nenhuma hipótese, adiar a realização do inventário, já que pode prejudicar o patrimônio deixado.
No sistema de leis do Brasil, temos dois tipos de inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.
Em ambos os casos, é indispensável a participação de um advogado para a abertura e a cidade de São Carlos dispõe de uma assessoria de alta qualidade, capaz de garantir o interesse dos beneficiários.
Inventário Judicial
O inventário judicial é o procedimento de transmissão de bens em que o judiciário é acionado, através de um advogado, para descrever todo o patrimônio deixado e distribuí-lo entre os herdeiros. Ou seja, trata-se de um processo conduzido pelo judiciário.
Nesse tipo de inventário, as leis aplicadas estão previstas no Código Civil e no Código de Processo Civil, que orientam toda a atuação do advogado presente.
Existem determinadas situações em que a realização do inventário judicial é obrigatória, como, por exemplo, quando há a presença de herdeiros interessados incapazes envolvidos.
Nesse caso, a condição de incapaz será observada no momento no processo, sempre com a presença de um advogado e também com o tutor do beneficiário.
Além da situação descrita acima, esse tipo de inventário é aplicado quando os herdeiros do espólio não entram em um acordo consensual sobre como será feita a partilha da herança.
Assim, o processo ganha uma alta complexidade e passa a exigir uma atuação mais estratégica por parte do advogado já que o tempo de processo passa a ser mais longo.
Inventário Extrajudicial
Diferente do que ocorre na modalidade colocada acima, o inventário extrajudicial é feito sem a necessidade de acionar o judiciário.
Todo o processo pode ser realizado em um Cartório de Notas, diante do tabelião responsável e com a presença dos herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, por seus advogados.
Com trâmites mais ágeis e demandas mais simplificadas, o tabelião responsável, sempre acompanhado do advogado dos herdeiros, faz todo o levantamento dos bens do falecido.
O inventário extrajudicial tem inúmeros benefícios, costuma ser muito mais resoluto e, na maioria das vezes, mais rápido. No entanto, não é toda partilha que pode ser feita dessa forma mais simplificada.
Para esse tipo de processo de divisão de bens ocorrer é preciso que os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, que haja total consenso quanto à partilha dos bens, que não exista nenhum tipo de testamento deixado e que tenha a presença de um advogado para acompanhar um processo.
Tempo do Processo
Não há um tempo exato para que possamos definir a conclusão do processo de um inventário. Sua duração vai depender de inúmeros fatores e pode durar meses ou anos dependendo da complexidade da ação.
Os fatores que podem tornar um inventário mais complexo, entre outros, são: levantamento dos bens, número de herdeiros, determinações colocadas em testamento, concordância ou não entre os beneficiários, entre outros.
Por conta da natureza jurídica, o inventário judicial tende a ser mais moroso do que o inventário extrajudicial.
De qualquer forma, é importante saber que este tipo de ação costuma ter uma duração considerável.
Mas saiba: ter a presença de um bom advogado, que entenda a aplicabilidade correta da legislação e saiba traçar estratégias adequadas para cada caso, pode acelerar sua conclusão.
A importância de um advogado especializado
Como dito, é essencial ressaltar que a realização de um inventário é obrigatório, não havendo a possibilidade de não a executá-lo. Caso a família não o faça, todos os bens da pessoa falecida ficarão bloqueados e sujeitos à aplicação de multas.
Por isso, é fundamental que a família, neste momento de extrema fragilidade, conte com a presença de um advogado especializado que busque soluções efetivas e rápidas para tais questões.
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Sua atuação ética e dentro dos princípios morais é fundamental para que haja a conservação do patrimônio familiar.
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