Procurando informações de qualidade sobre o reconhecimento de união estável? Pois saiba que você não é a única pessoa pesquisando referências. Na verdade, essa modalidade de formação familiar cresceu 464% em 13 anos, segundo o IBGE.
Portanto, se você está em uma união estável ou pretende aderir a esse sistema familiar, é fundamental se atualizar a respeito dos pormenores da Lei e saber como isso pode afetar seu patrimônio, sucessão e até mesmo a previdência.
Por isso, neste conteúdo, vamos abordar os principais aspectos da lei para reconhecer a união estável e como você deve agir diante de algumas situações. Continue lendo e descubra tudo sobre esse assunto!
O que diz a Lei sobre reconhecimento de união estável?
Antes de tudo, devemos saber que a Constituição promulgada em 1988 consagra a união estável como entidade familiar. Na prática, isso significa que o Estado deve proteger e amparar esse tipo de união, que é considerado como família legalmente constituída.
Agora, veja o que diz o artigo 1.273 do Código Civil: a Lei reconhece a união estável quando se configura “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Portanto, dentro dessa configuração familiar existem direitos e deveres legais que merecem atenção. Abordaremos alguns deles, a seguir.
Direitos
Uma vez que a união estável é determinada, as partes envolvidas terão direitos garantidos. Entre eles:
- inclusão em plano de saúde;
- pensão por morte;
- seguro de vida;
- herança;
- direito de habitação.
Os companheiros também terão direitos em caso de dissolução da união estável, como a partilha de bens, pensão alimentícia entre outros detalhes que falaremos mais adiante.
Deveres
Do mesmo modo, a parte incluída no reconhecimento de união estável também terá obrigações. Entre elas, obedecer ao dever de lealdade e respeito, além de assistência, guarda e sustento dos filhos.
O que a Lei não prevê sobre a união estável?
É importante destacar que a legislação não prevê um tempo específico de união para reconhecer a estabilidade. Na verdade, sequer existe a obrigatoriedade de o casal morar sob o mesmo teto.
Na prática, significa que quem está morando junto há três meses, por exemplo, pode reconhecer a união estável. E mesmo quando não há o compartilhamento do mesmo imóvel, se comprovada a convivência pública, contínua e duradoura, pode haver o reconhecimento.
Além disso, não existe a necessidade de qualquer contrato, como acontece nos casamentos, embora seja possível e recomendável formalizar essa união em cartório.
Em outras palavras, ainda que a união estável não necessite de documento oficial para ser atestada, para evitar problemas, é aconselhável que o casal faça esse reconhecimento em cartório, como abordaremos nos próximos capítulos.
Casais homoafetivos
Em primeiro lugar, você sabia que o casamento homoafetivo não tem garantia concedida por lei no Brasil? No entanto, existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união entre homossexuais como legítima.
Em 2011, em decisão histórica, o STF admitiu o direito ao estabelecimento de união estável por casais homoafetivos, sob o argumento de que o não reconhecimento poderia ferir os preceitos fundamentais de liberdade e dignidade da pessoa humana.
Desse modo, a união estável homoafetiva envolve os mesmos direitos de deveres de casais heterossexuais. Portanto, todos os aspectos que abordamos neste conteúdo sobre união estável servem também para casais homoafetivos.
Como formalizar a união estável?
Como mencionamos, para receber reconhecimento de união estável, a vida em casal não necessita de registro oficial. No entanto, para fugir de uma situação jurídica que pode gerar transtornos, é recomendável formalizar a união com contrato particular ou Escritura Pública.
No caso do contrato particular, o casal deve comparecer no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e determinar os detalhes do acordo. Nesse caso, será necessária a assinatura de ambas as partes, além de duas testemunhas.
Já a Escritura Pública é um documento dotado de “Fé Pública”, ou seja, é um contrato atestado pelo Oficial de Tabelionato de Notas, que torna pública a união. Por ser reconhecida publicamente, não há necessidade de testemunhas.
Essa última modalidade é a mais recomendável para reconhecer a união estável, pois garante mais segurança jurídica, além de permitir outras situações, como mudança/acréscimo de sobrenome.
Apesar disso, independentemente do tipo de contrato, formalizar a situação permite que o casal defina como quer proceder com a partilha de bens. Falaremos mais sobre isso agora.
Como funciona a partilha de bens?
Se você convive com alguém de maneira pública, contínua e duradoura e pretende constituir família, saiba que a sua situação já se configura como união estável — mesmo que não haja qualquer registro contratual ou Escritura Pública.
O que queremos dizer é que, quando a Justiça reconhece uma união estável, já existe uma regra definida sobre o patrimônio. Por padrão, a divisão ocorre com o regime de comunhão parcial de bens.
Isso significa que o patrimônio adquirido pelo casal após a união será dividido em igual proporção quando, e se ocorrer a dissolução da união estável.
Na verdade, essa é mais uma razão forte para formalizar a situação em cartório e definir como a partilha deve ser feita. Oficializar a união estável, portanto, permite essa flexibilidade na hora de definir a divisão ou partilha do patrimônio.
Vejas quais são essas possibilidades:
- comunhão parcial de bens;
- comunhão universal de bens;
- participação final nos aquestos;
- separação de bens.
Como dissolver uma união estável?
Por um lado, um casal não precisa de um contrato ou documento oficial para reconhecer a união estável. De outro, desfazer essa união pode ser um pouco mais burocrático, dependendo do caso.
Em geral, a dissolução de uma união estável é semelhante a um divórcio e deve ser realizada em cartório ou na Justiça, de acordo com cada situação. Assim, o casal conseguirá dissolver a união facilmente em cartório, se:
- Não tiver filhos em comum, que sejam menores ou incapazes;
- A dissolução for amigável, em comum acordo.
Se o casal não se enquadrar nesses dois itens, então precisará buscar as vias judiciais. Nesse caso, a presença de um profissional advogado é obrigatória.
Reconhecimento e dissolução de união estável
Esse é um termo legal bastante utilizado no universo jurídico. Mas afinal, o que significa reconhecimento e dissolução de união estável? Bem, ocorre que, muitas vezes, o casal quer dissolver uma união que nunca teve contrato.
Nesse caso, é possível fazer o reconhecimento e a dissolução ao mesmo tempo. Dessa forma, significa dizer que o casal pode procurar o cartório ou a Justiça para pôr fim à união estável, mesmo que ela nunca tenha sido registrada em contrato particular ou Escritura Pública.
Contestação à ação de reconhecimento
Esse é outro termo jurídico que pode causar confusão entre leigos. Nessa situação, a contestação à ação de reconhecimento ocorre quando uma das partes não concorda com a efetividade da união estável.
Por exemplo, nos casos em que uma das partes contesta a união estável para que não haja partilha de bens. Nessa ocasião, o requerente deve buscar provas que atestem que a união era pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.
Inclusive, essa é uma situação comum, principalmente em casos de morte de uma das partes.
Como funciona a união estável em caso de morte?
Quando afirmamos que o registro oficial de uma união estável é importante, também estamos nos referindo a casos post mortem. Sejamos práticos: você já parou para pensar como ficam a partilha de bens, benefícios e herança depois que uma das partes morre?
Basicamente, a união estável é um fato que independe de atestado jurídico, já sabemos disso. No entanto, um documento oficial pode evitar muitos problemas, inclusive, com a família da parte envolvida, que pode contestar o fato.
Ação de reconhecimento de união estável post mortem
Caso os companheiros não tenham filhos, os herdeiros concordarem e não houver testamento, é possível reconhecer extrajudicialmente a união estável post mortem, ou seja, depois da morte de uma das partes.
Em outras palavras, significa que os bens serão partilhados de acordo com o contrato de união estável ou com o padrão pré-estabelecido de comunhão parcial de bens.
Por outro lado, se houver contestação por parte dos herdeiros ou, ainda, se o casal tiver filhos em comum, essa ação de reconhecimento deverá tramitar por vias judiciais e com o auxílio de um profissional advogado.
Comprovação sem contrato
Do mesmo modo, é comum que a pessoa sobrevivente busque maneiras de comprovar a união estável, mesmo sem elaboração de contrato quando a outra parte envolvida ainda estava viva.
Nesse caso, a orientação é buscar documentos, como:
- atestado de conta conjunta;
- plano de saúde (com um dos cônjuges como dependente);
- comprovante de residência em comum;
- contratos, como aluguel e financiamentos;
- fotos de viagens e eventos em família, como batizados e aniversários;
- seguro com um dos cônjuges como dependente
Portanto, se você não pretende formalizar um contrato, é altamente recomendável que considere os itens acima.
Inventário no post mortem
Quando uma das partes morre, suas posses passam a compor o que a Justiça chama de Espólio, que é caracterizado por um conjunto de bens e direitos que os herdeiros poderão acessar — o inventário é o levantamento de todos os bens do indivíduo.
Esse levantamento é importante para que seja possível transferir as posses a quem tem o direito de recebê-las. Como já abordamos, o inventário pode ser feito judicialmente ou de maneira extrajudicial, dependendo do caso.
Para tanto, serão exigidos os seguintes documentos:
- certidão de óbito do autor da herança;
- certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
- documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
- certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
- documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
- certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
- certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado. (art. 22, Resolução nº 35 CNJ);
- certidão negativa de tributos.
Direito à herança
Outra dúvida bastante comum na hora de reconhecer a união estável é sobre o direito à herança. A resposta para esse caso é bastante simples: se esse tipo de configuração familiar for comprovado, o direito à herança é garantido.
Uma curiosidade é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu conceder herança inclusive quando uma das partes é casada legalmente com um terceiro. Embora a legislação brasileira seja amparada na cultura da monogamia, já existe jurisprudência para casos de união não oficializada.
Da mesma forma, a parte sobrevivente pode reivindicar o recebimento da pensão do falecido, desde que comprove a existência de união estável, reunindo a documentação necessária junto ao INSS e participando, assim, da sucessão dos bens.
Por outro lado, a herança e os benefícios podem ser contestados em caso de testamento ou de contrato que exclua a parte sobrevivente.
Como funciona o auxílio-reclusão na união estável?
Por ser uma configuração familiar com reconhecimento legal, a união estável também garante o direito ao auxílio-reclusão. Isso significa que, caso uma das partes seja presa, o companheiro em liberdade poderá usufruir do benefício.
Para isso, será necessário comprovar a união por pelo menos dois anos com a pessoa reclusa, antes da data da sua prisão. É possível receber o auxílio com menos de dois anos de relacionamento, porém, nesse caso, o benefício terá duração de apenas quatro meses.
Por que procurar um profissional especializado?
No decorrer do texto, abordamos diversas situações que podem ser resolvidas de maneira extrajudicial. Do mesmo modo, demonstramos quando um advogado precisa estar presente.
Em um processo para reconhecer a união estável, nem sempre o trabalho de um profissional será obrigatório. Ainda assim, é certo que você precisará de aconselhamento jurídico, até para evitar erros que podem causar prejuízos.
Portanto, antes de iniciar esse reconhecimento ou se você está em uma união que já se configura como estável, a orientação é que busque aconselhamento com um profissional em direito sucessório. Certamente, ter esse suporte fará toda a diferença e prevenirá perdas.
Por isso, entre em contato agora mesmo com o escritório Flaviana Leite Advogado e agende uma reunião!